Juiz eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Itamaraju no dia da eleição
Segue abaixo a portaria do Excelentíssimo Dr. Gustavo Vargas Quinamo, Juiz da 172ª Zona Eleitoral (Itamaraju/BA e Jucuruçu/BA):
PORTARIA ZE-172 Nº 9, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
PUBLICAÇÃO EM: 25/09/2026
PORTARIA ZE-172 Nº 9, DE 24 DE setembro DE 2026
Dispõe sobre a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no âmbito da 172ª Zona Eleitoral (Itamaraju/Jucuruçu) durante o pleito de 2026.
O Excelentíssimo Senhor Dr. GUSTAVO VARGAS QUINAMO, Juiz da 172ª Zona Eleitoral, Itamaraju – Bahia, no uso de suas atribuições legais e o que mais lhe faculta o Código Eleitoral, na forma abaixo:
FAZ SABER a todos que estão proibidos a venda e o consumo de bebida alcoólica na Circunscrição desta Zona Eleitoral no período compreendido entre as 00:00h e 20:00h do dia 04/10/2026 (1º Turno) e, em havendo segundo Turno, das 00:00h e 20:00h, tendo em vista a necessidade de resguardar a ordem pública e assegurar a normalidade dos trabalhos eleitorais.
FAZ SABER, ainda, que o descumprimento desta Portaria poderá caracterizar o crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais cabíveis.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz Eleitoral expedir a presente Portaria, a qual será afixada no átrio do Fórum local e amplamente divulgada nos meios de comunicação disponíveis nesta Zona Eleitoral.
Dado e passado nesta Cidade de Itamaraju – Bahia, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.
Publique-se. Cumpra-se.
Gustavo Vargas Quinamo
Juiz da 172ª Zona Eleitoral
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (DJE/TRE-BA). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ba.jus.br
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