Governo de Minas sanciona lei que institui plano de regularização de dívidas de ICMS
O governador Romeu Zema sancionou na última semana de dezembro/23 a Lei 24.612, de 2023, que institui o Plano de Regularização do Estado de Minas Gerais.
A lei prevê redução de juros e multas para dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Os descontos e parcelamentos previstos são os seguintes:
- Em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 24 iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais;
- Em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.
As regras definidas pela nova lei não se aplicam aos débitos regularmente declarados pelo contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Caberá ao Poder Executivo estabelecer regulamento que definirá, entre outros pontos, o prazo de adesão ao plano e o valor mínimo de cada parcela.
Proposta foi acompanhada de perto pela FCDL-MG
O Projeto de Lei (PL) 908/23, que originou a nova legislação, foi acompanhado durante todo o ano de 2023 pela FCDL Minas, que buscou aliados junto à Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo na ALMG para aprovar a proposta. O projeto foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pela Assembleia no dia 13 de dezembro.
Consideramos essa Lei muito estratégica, pois permitirá que o empresariado mineiro tenha os custos reduzidos para seguir suas atividades com tranquilidade e em conformidade com suas responsabilidades fiscais, ressalta o presidente da Federação, Frank Sinatra.
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