Cheque motivo 70: como proceder?
Inicialmente cabe ressaltar que o cheque devolvido pelo motivo 70 não pode ser registrado no banco de dados.
Contudo, o associado poderá reapresentá-lo mais uma vez. Pode ser que não tenha sido feita a sustação definitiva, e então o cheque será compensado, ou o mesmo retornará por um dos motivos que comportam registro no banco de dados (12,13,14 e 21) – onde o registro poderá ser feito sem problemas, com ressalvas ao motivo 21 que somente poderá ser registrado se ficar comprovado que não houve desacordo comercial.
Ainda, atinente ao motivo 70 – LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE O CHEQUE AO SER REAPRESENTADO VENHA A RETORNAR NOVAMENTE POR UM MOTIVO QUE NÃO COMPORTE REGISTRO – o associado deve cobrar do titular do cheque, exigindo o pagamento do débito de imediato, e em não sendo possível, tentar uma negociação amigável, onde o titular poderá apresentar outro cheque válido, bem como poderá firmar outro documento que ateste o débito, como a assinatura de uma nota promissória – título mais usual nas tratativas comercias dos associados em geral e reconhecido pela legislação atual como documento que representa um débito.
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