Câmara aprova urgência para funcionamento do comércio nos feriados
A Câmara dos Deputados aprovou, por 301 votos favoráveis e 131 contrários, na noite desta terça-feira (21), regime de urgência de um projeto que permite o funcionamento do comércio nos feriados. O mérito da proposta deve ser analisado agora nas próximas sessões do plenário, sem necessidade de passar antes por comissões.
O projeto legislativo cancela portaria do Ministério do Trabalho, assinada na semana passada, que obriga acordo coletivo como requisito para o trabalho nos feriados por funcionários do comércio. A regra foi dispensada em 2021 pelo governo Bolsonaro. A manutenção dela é liderada pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). Foram protocolados 17 Projetos de Decreto Legislativo (PDL), por deputados de vários partidos, para derrubar a medida do governo Lula.
Em nota, a frente parlamentar comemorou a aprovação da urgência. “Continuaremos trabalhando não só para que o Ministério do Trabalho esclareça a nova portaria, editada sem diálogo ou consideração dos consequentes impactos regulatórios, como para regulamentar em lei a norma anterior referente ao trabalho aos domingos e feriados, que elimina a intermediação sindical sobre o tema”, diz a FPE.
O autor do projeto, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), disse na noite de terça, na Câmara, que a nova regra do governo Lula não foi discutida com os patrões e pode colocar em risco o comércio de diversas cidades. “Defendemos mais tempo para negociar e não ter uma portaria dizendo que a falta de acordo coletivo poderá fechar as portas do comércio”, afirmou no plenário.
Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou que a regra do governo não impede o trabalho aos domingos e feriados, mas exige um acordo que resguarde os direitos dos funcionários. “Ninguém é contra trabalho em feriados, desde que respeite acordo coletivo”, disse. Seu aliado Alencar Santana (PT-SP) explicou que o objetivo é evitar relações desiguais entre trabalhadores e patrões. “Essa portaria revoga uma norma do governo Bolsonaro para garantir o direito de representação das entidades sindicais. Não há nada demais nesta questão”, ponderou.
Mobilização do Sistema CNDL
A aprovação veio depois de grande mobilização das entidades representativas do comércio e serviços, entre elas a CNDL, as FCDLs e as CDLs em todo o país.
“A aprovação da urgência não nos permite ficar de braços cruzados. Pelo contrário, reforça a necessidade de continuarmos nossa luta em defesa do setor varejista. Por isso, a FCDL Minas, por meio da mobilização de suas mais de 200 CDLs, está solicitando o apoio dos deputados federais mineiros para que votem favoravelmente à suspensão dos efeitos dessa portaria, impedindo, assim, prejuízos econômicos e a redução da empregabilidade para nosso setor e nossos municípios”, ressalta o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra.
Trabalho aos domingos não foi alterado
A assessora jurídica da FCDL-MG, Sara Sato explica que não há mudança no horário de funcionamento do comércio aos domingos.
Segundo a advogada, a Lei 10.101/2000 disciplinou no artigo 6º, caput, a permissão para o trabalho dos comerciários no comércio varejista aos domingos, desde que empregador respeite o repouso semanal remunerado no domingo, a cada 2 domingos trabalhados pelo empregado.
“Portanto, não há discussão se o comércio varejista pode ou não usar a mão de obra dos comerciários aos domingos. Pode, desde que respeite o repouso semanal, e tenha autorização municipal. Nesse ponto, cada município tem uma legislação sobre horário de funcionamento do comércio em dias de domingo e feriado, que deve ser observado e respeitado”, afirma.
Com relação aos feriados, Sara Sato explica que a Lei 10.101/2000, no artigo 6º-A determina que para trabalhar nos feriados é necessário a autorização em convenções coletivas, o que leva a negociação via sindicatos laboral e patronal (sindicato dos empregados e sindicato dos lojistas).
“Em 2021, com a edição da Portaria 621/2021 que permitiu autorização permanente para o trabalho de empregados de diversos segmentos aos domingos e feriados, os segmentos ali autorizados – comércio em geral, comércio varejista, farmácias, supermercados e hipermercados, dentre outros -, passaram a usar a mão de obra do empregado também em feriados mediante acordo ou negociação individual e não mais coletiva. Com a recente revogação da portaria 621/2021 pela portaria 3.665/2023, os sindicatos passam novamente a ter o poder de renegociar o trabalho dos comerciários somente nos feriados”, pontua a advogada.
Conclusão:
- Nada muda com relação ao trabalho aos domingos no comércio em geral, respeitadas as normas trabalhistas acima citadas (repouso semanal remunerado no domingo a cada dois domingos trabalhados pelo comerciário), observada a legislação municipal para permissão de funcionamento aos domingos no comércio.
- No tocante ao feriado, o único feriado nacional em dezembro será no dia 25 de dezembro, data que tradicionalmente não há autorização para as atividades do comércio (então o comércio não poderá funcionar nesse dia).
- Caso haja algum feriado municipal próximo (não há feriado estadual em Minas Gerais em dezembro), necessário haver a negociação entre sindicato laboral e patronal da categoria do seu município para negociar a permissão no feriado municipal.
- No mês de dezembro, período em que tradicionalmente se estende o horário do comércio além do horário normal de funcionamento (vide permissão da lei municipal com horário estendido), a empresa poderá exigir até 2 horas extras do empregado por dia, e nesse caso deverá pagar a hora extra, ou compensar esse horário de forma antecipada, ou ainda, caso a Convenção Coletiva do Comércio aplicado ao seu município permita, usar o banco de horas para futura compensação da hora extra trabalhada no período.
Com informações do Estadão
Relacionadas
Minas Gerais é o 2º Estado que mais abriu pequenos negócios em 2026 no Brasil
Minas Gerais foi o segundo Estado que mais teve abertura de pequenos negócios no Brasil entre janeiro e setembro deste ano, atrás apenas de São ...
Ler maisCartão de crédito será principal meio de pagamento no Dia das Crianças em Minas, aponta FCDL-MG
O cartão de crédito deve ser o principal meio de pagamento nas compras para o Dia das Crianças em Minas Gerais. Pesquisa da Federação das Câm...
Ler maisPUBLICIDADE


