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A Reforma tributária e os impactos para o comércio

Por: FCDL MINAS GERAIS 10 de junho de 2024
A Reforma tributária e os impactos para o comércio

Por Sara Toshie Sato – Advogada da FCDL-MG

 

A Emenda Constitucional nº132, de 20 de dezembro de 2023 – a chamada reforma tributária -, foi promulgada no final de 2023 trazendo mudanças significativas para o comércio, com uma nova sistemática para a tributação para o consumo e demais segmentos produtivos.

Iniciativas como o DLI – Dia Livre de Impostos demonstram como a alta carga tributária no país impacta o poder de compra das pessoas, em especial sobre bens de consumo, podendo o bem adquirido corresponder a 50% de impostos.

É um triste jargão repetir que o Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias no mundo, cuja contraprestação não é percebida em serviços básicos, em segurança ou educação pela população. Esse sistema tributário impõe uma alta taxação sobre o consumo, reforçando a desigualdade social, em que o consumidor é diretamente onerado quando adquire bens ou contrata serviços.

Nessa seara, a proposta da reforma tributária foi de simplificar o sistema tributário, reduzindo a burocracia, dando maior transparência para facilitar o planejamento financeiro das empresas, melhorando a competitividade dos negócios com a redução de custos tributários que impactam a composição final do preço do produto.

Além disso, com um sistema menos oneroso, espera-se maior atração de investimentos, possibilitando melhor equidade fiscal com a redução de custos, e a redistribuição das desigualdades tributárias para toda a cadeia de empreendedores.

No âmbito da simplificação tributária, a lei unificou impostos federais, estaduais e municipais, criando o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de âmbito federal com a unificação do IPI, PIS, COFINS e, em âmbito estadual e municipal, a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) unificando o ICMS de competência estadual e o ISSQN de competência municipal.

Os impostos federais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISSQN) serão substituídos pelo IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) estimando que a alíquota do IVA permaneça em torno de 27,5%, o qual dependerá de lei complementar e normas regulamentares.

Outro ponto é que o comércio será beneficiado pela não cumulatividade do IVA, ou seja, as empresas poderão creditar o imposto pago nas compras de insumos e produtos revendidos, reduzindo o custo de aquisição de mercadorias para revenda, e extinguindo a bitributação.

A atual sistemática prevê essa sobreposição de impostos, onde um tributo incide sobre outro, levando muitos contribuintes a questionar judicial e administrativamente essa bitributação.

As críticas à EC 132/2023 decorrem sobretudo dos impactos ao setor do comércio no período de transição, com o potencial aumento da carga tributária que poderá onerar as empresas, face a complexidade de operação de dois sistemas tributários concomitantes, impactando a rentabilidade das empresas, com investimentos técnicos e de pessoal para cumprir as exigências legais.

Isso porque os prazos definidos na EC 132/2023 para a transição para o novo sistema tributário ocorrerão entre 2026 a 2033, ou seja, pelo menos 10 anos, sendo que entre 2024 e 2025 há a previsão de que o Congresso Nacional se debruce para regulamentar por meio de leis complementares as normas tributárias não constantes na EC.

Na contramão da reforma, o Governo federal publicou a MP 1.127/2024, após tentativa frustrada com a MP 1.202/2023, alterando novamente a norma tributária vigente, sob argumento de compensar a desoneração da folha de pagamentos, o qual encontra-se suspensa por 60 dias, por decisão de 17 de maio de 2024 do STF (ADI 7633).

Esse descompasso da atuação do Executivo, distinto do discurso propagado de melhoria no ambiente de negócios, gera insegurança jurídica, fuga de investidores, afetando a confiança dos empresários e a estabilidade do mercado, e em muitos casos levando a judicialização das normas.

Nesse cenário, o período de transição para normatização das novas regras tributárias, ante a atual definição de 3 a 10 anos, poderá se estender além do marco temporal, enquanto perdurar a clara falta de alinhamento entre os Poderes Executivo e Legislativo.

Não há dúvidas, de que a reforma tributária foi um marco, necessária para o imbróglio do atual sistema, e que as novas regras impactarão o comércio, de acordo com a estrutura e a capacidade das empresas de se adaptarem às mudanças, determinando cuidados no planejamento financeiro, essenciais para mitigar os efeitos negativos e maximizar os benefícios.

Ao Congresso Nacional espera-se um olhar atento na regulamentação das normas tributárias, para que possam efetivamente trazer competitividade ao ambiente de negócios, equilíbrio fiscal e justiça social, porque em última instância são os setores produtivos os responsáveis pela manutenção desse novo sistema tributário.

No período de transição das regras tributárias, as empresas deverão redobrar sua atenção em seu planejamento financeiro, suas estratégicas de negócio, de acordo com seu respectivo segmento.

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